STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Financiamento de plantas comunitárias de telefonia (pct's). Restituição dos valores investidos. Prescrição. Entendimento fixado em recurso representativo da controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C). Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O julgamento do REsp 1.220.934/RS, representativo de causas repetitivas, assentou o entendimento de que «a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.»
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