STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Não configuradas. Impossibilidade de sobrestamento do julgamento em face do reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Análise de violação de matéria constitucional. Competência do STF. Ação de revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/97, a partir de 28/06/97, aos benefícios concedidos antes da vigência da norma. Entendimento ratificado no REsp 1.326.114/sc, submetido ao rito do art. 543-c. Embargos rejeitados.
«1. Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios quando o decisum embargado não se mostra ambíguo, contraditório ou omisso, sendo defeso, nessa via recursal, reexaminar a matéria decidida no acórdão increpado.
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