TJSP. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Excesso de penhora. Bem imóvel. Necessidade de avaliação judicial do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Dicção do CPC, art. 240, § 1º e do Incidente de Assunção de Competência 001 (Recurso Especial Acórdão/STJ) do STJ. Termo inicial da prescrição. Um ano após a entrada em vigor do CPC/2015. Exegese do art. 1.056, CPC. Ausência de consumação da prescrição pelo decurso do prazo trienal, na forma do art. 70, da Lei Uniforme de Genebra. Incidência da súmula 150, do STF e do 206-A, do CC. Inaplicabilidade, no caso concreto, do CPC, art. 921, § 4º. Exequibilidade da nota promissória reconhecida nos autos 0107526-39.2008.8.26.0004. Impossibilidade de reavaliação da matéria. Substituição do bem penhorado. Na demanda executiva prevalece seu processamento em favor do credor, cuja recusa, diante das circunstâncias fáticas que envolvem a quaestio mostra-se legítima. Inocorrência de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito