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DOC. 136.5475.3002.5100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fgts. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Regime de direito público. Nulidade da contratação afastada pelas instâncias ordinárias. Inaplicabilidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Ausência de direito ao depósito do fgts. Discussão sobre os ônus sucumbenciais. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.

«1. No caso concreto, a suposta nulidade da contratação, em razão da ausência de prévio concurso público, foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, constando do acórdão recorrido que inexiste «nulidade do contrato». Por outro lado, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei, é autorizada constitucionalmente (art. 37, IX). Se o vínculo existente entre o contratado e a Administração Pública não estabelece o direito ao FGTS (regime de direito público), e se não há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no Lei 8.036/1990, art. 19-A), não há falar em direito ao depósito do FGTS.

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