TJSP. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a prisão preventiva quando as circunstâncias da prisão e a conduta adotada pelo paciente indiquem sua periculosidade, vez que há indícios que apontam o paciente como integrante de perigosa organização criminosa, estando ausentes dados que enfraqueçam os elementos justificantes da prisão processual.
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