Carregando…

DOC. 136.6593.1003.4100

STJ. Recurso especial criminal. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial. Recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestividade reconhecida. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 28.

«1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Nesses termos, os embargos de declaração opostos contra despacho de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo, uma vez que manifestamente incabíveis. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito