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DOC. 136.6852.8000.1000

TST. Transferência. Adicional de transferência. CLT, art. 469.

«A circunstância de o empregado ser dispensado em cidade diversa daquela em que foi contratado não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência. No entanto, esse elemento aliado ao tempo de permanência no local, que no caso foi superior a três anos, e ao fato de o reclamante ter permanecido após a dispensa na cidade para a qual foi transferido caracterizam a transferência definitiva.»

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