TST. Competência. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a» e II.
«A teor do CF/88, art. 114, VIII, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas à Seguridade Social limita-se àquelas previstas no art. 195, I, «a» e II. Não compreende, pois, a execução das contribuições devidas a terceiros.»
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