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DOC. 136.6910.9002.7300

STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Consumidor. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos. Prazo determinado. Alteração de cláusula contratual. Ausência de anuência dos segurados. Manutenção da avença até o fim de sua vigência. Danos materiais. Restituição de valor pago a maior. Fixação das astreintes na instância ordinária. Afastamento. Teratologia. Recurso parcialmente provido.

«1. A procedência do pedido formulado na inicial de manutenção do contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, nos termos em que originariamente firmado, deve-se limitar ao período de vigência do ajuste (quatro anos), na medida em que, após esse lapso, estará liberada a seguradora para celebrar nova avença, podendo estabelecer alteração no valor do prêmio, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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