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DOC. 136.7341.5000.0700

TJRJ. Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito tributário. Consignação mercantil. Apelante que pretende recolher ICMS somente quando da transferência da titularidade do bem consignado. Tutela antecipatória. Tutela antecipada indeferida pelo juízo. Decisão confirmada por esta Câmara. CPC/1973, art. 273. Lei Complementar 87/96, art. 2º, § 2.

«De acordo com o art. 3º, I, da Lei Estadual 2657/96, o fato gerador do ICMS ocorre «na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte». O Regulamento do ICMS no Rio de Janeiro (Decreto 27.427/2000) impõe o recolhimento do tributo na saída da mercadoria e garante crédito ao consignante, na hipótese de posterior devolução do bem pelo consignatário (artigos 177 e 180, II). Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.»

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