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DOC. 136.7341.5000.1500

TJRJ. Tributário. ISS. Afretamento de embarcação na modalidade por tempo, prevista no Lei 9.432/1997, art. 2º, II. Cessão de embarcação a qual se adere o dever de executar as fainas de manuseio e movimentação de cargas, a operação da embarcação, o fornecimento de alimentos ao pessoal e o pagamento de despesas portuárias, taxas de atracação, estiva, vigia e praticagem. Súmula Vinculante 31/STF. Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XXII.

«1 - Embora incabível a cobrança de ISS sobre locação de coisas móveis, a teor do verbete 31 da Súmula Vinculante do STF, incide o tributo quando à cessão se adiciona serviço que se revela preponderante, hipótese não tratada no enunciado, como se infere das notas taquigráficas dos votos proferidos.

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