TJRJ. Execução penal. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público, objetivando a reforma de decisum pelo qual foi deferida visita periódica ao lar ao agravado. Alegação de não preenchimento de requisito legal. Recurso conhecido e desprovido. Lei 7.210/1984, art. 112.
«Tendo em vista seus propósitos, a execução da pena privativa de liberdade não pode ser tratada como se fosse outro processo de conhecimento condenatório. E, assim como não se permite que, na aplicação das penas, as respectivas bases sejam fixadas com fundamentos genéricos e inerentes ao próprio tipo, também não se admite que, na execução, se recuse ao condenado algum benefício ou direito com fundamentos genéricos de conveniência e ligados à gravidade própria do crime. É que a realidade agora é outra e decorre do comportamento e das condições pessoais do condenado evidenciados durante a execução de sua pena.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito