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DOC. 136.7341.5000.1900

TJRJ. Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Ineficácia. Ausência de fraude à execução. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.

«1. A cessão de direitos hereditários foi feita por escritura pública em data anterior à propositura da ação monitória. 2. Não há, portanto, de se cogitar de fraude à execução. 3. A aquisição foi ainda de boa-fé. 4. Ademais, a aludida cessão não reduziu os herdeiros à categoria de insolventes, porquanto os espólios são proprietários de dois outros imóveis. 5. A falta de autorização judicial para a cessão não a nulifica e nem a anula. A sanção a que a lei expressamente comina é a de ineficácia, mas não para terceiros, no caso, os credores, mas para os demais herdeiros. 6. Apelação a que se dá provimento.»

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