TJSP. Execução Penal - Pedido de indulto - Não preenchimento do requisito objetivo cumulativo exigido no Decreto 11.846/23, art. 2º, XV - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Sob o aspecto objetivo, em caso de crime patrimonial praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cumpre que o sentenciado, reincidente, tenha cumprido 1/4 da pena, bem como, comprovado a reparação do dano causado à vítima ou a impossibilidade de fazê-lo
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