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DOC. 136.7593.6000.7800

STJ. Conflito negativo de competência. Conexão instrumental. Desobediência. Funcionário do ibama. Competente a Justiça Federal para processar e julgar unificadamente os crimes conexos.

«1. O crime de desobediência, praticado em desfavor de funcionário do IBAMA, enseja, por si só, a fixação da competência da Justiça Federal, a teor do que dispõe o CF/88, art. 109-VI.

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