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DOC. 136.7593.6001.0300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Documentos em nome do cônjuge varão que passou a exercer atividade urbana. Impossibilidade de extensão da qualidade de rurícola à esposa.

«1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualificam o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a autora como segurada especial, mas afasta a eficácia probatória dos documentos apresentados em nome do consorte, devendo ser juntada prova material em nome próprio. (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C).

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