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DOC. 136.7593.6003.0900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do exequente para declarar a intempestividade dos embargos à execução. Insurgência do executado.

«1. O prazo para o oferecimento dos embargos à execução, ou impugnação ao cumprimento de sentença, começa a fluir a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia, objeto da execução, pois a constituição da penhora, nesse caso, é, por óbvio, de pleno conhecimento do devedor, e, portanto, automática, revelando-se despicienda a lavratura do respectivo termo.

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