STJ. Embargos de declaração. Subscrição de ações. Brasil telecom. Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Juros moratórios desde a citação. Selic. Precedente da Corte Especial. Nova correção monetária a partir da conversão. Impossibilidade. Embargos parcialmente acolhidos.
«1. Em relação ao mérito, a Segunda Seção decidiu que «não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las».
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