TRT3. Documento. Juntada. Ação rescisória. Cópia do acórdão rescindendo. Autenticação.
«É necessária a juntada do acórdão que se pretende desconstituir nos autos da ação rescisória. Vindo em cópia, torna-se imprescindível a autenticação ou a declaração de autenticidade pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na forma do CLT, art. 830, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação. Inteligência da OJ-SDI2-84, do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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