TRT3. Acordo. Multa. Acordo judicial. Multa moratória.
«Se o reclamante concorda que a empresa demandada continue pagando as prestações do acordo homologado em Juízo, nas datas ali estabelecidas, mesmo depois do atraso no pagamento da terceira parcela, quando poderia exigir o vencimento antecipado das vinte e sete restantes, a multa moratória fixada no ajuste deve incidir tão somente sobre aquela parcela quitada com atraso, em conformidade com o princípio da boa-fé e CCB, art. 413, segundo a qual "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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