TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo. Invalidade.
«Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, não tendo havido prova de contato eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Por se tratar de norma legal imperativa, relativa a medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, são inválidos os instrumentos coletivos negociados que determinem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, em percentual menor que o legal ou com base de cálculo inferior ao estabelecido na legislação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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