TRT3. Incentivo financeiro. Piso salarial. Agentes comunitários de saúde. Município de araxá.
«Ainda não foi estabelecido um piso salarial nacional para os agentes de saúde, como determina o CF/88, art. 198, § 5º. Os termos "incentivo financeiro" ou "incentivo de custeio", inseridos nas Portarias do Ministério da Saúde, não têm o mesmo significado e abrangência que salário ou piso salarial, porque a Orientação Técnica expedida por aquele Ministério, através da Portaria GM/MS 1.402/2011, dispõe que "os incentivos de custeio destinam-se ao pagamento das despesas correntes, ou seja, daquelas que não contribuem, diretamente, para formação aquisição de um bem de capital. São despesas que se realizam de forma contínua. São consideradas despesas correntes: capacitação, pagamento de profissionais, aquisição de material de consumo, entre outros". Assim, os salários aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araxá, foi estabelecido através das Leis Municipais 5.602/09 e 5.709/10, suprindo a lacuna na legislação federal. São estes os valores devidos aos Agente Comunitários de Saúde daquele Município.»
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