TRT3. Cabimento. Agravo regimental. Reclamação correcional. Escopo recursal objetivando o trancamento sumário do procedimento investigativo. Suposta quebra de dever funcional de magistrado. Colidência com o direito fundamental constitucional de acesso à jurisdição. Agravo desprovido.
«O agravo regimental é recurso cabível para obter o reexame de matéria apreciada no bojo de reclamação correcional, reexame esse de cunho amplo, pois pode atrelar-se tanto a aspectos ou requisitos formais para a instauração do procedimento como também a revisão de questões de fundo conectadas com o mérito do procedimento. É esta a correta exegese do artigo 23, item I, letra "b" c/c o artigo 166, item I, letra "c" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Revela-se inadmissível a interposição de agravo regimental cujo escopo seja estancar no nascedouro o procedimento investigativo correcional movido contra magistrado. Tal desiderato entra em colidência com o disposto nos itens XXXV e LV do artigo 5º da Magna Carta, sabido que o acesso à jurisdição constitui direito fundamental do cidadão. O direito fundamental de acesso à jurisdição tem como escopo o direito constitucional de obtenção de uma tutela jurisdicional irrestrita que envolve tríplice garantia: a) a garantia ou direito de participação nesse procedimento; b) a garantia ou direito ao procedimento e, fundamentalmente, c) a garantia ou direito de obter uma resposta do Juiz. Matérias esgrimidas no agravo regimental e que envolvam eventuais vícios de procedimento ou prejudicialidade de se obter o pronunciamento de mérito da reclamação correcional constituem típicas alegações de defesa e como tal devem ser eriçadas durante o desenvolvimento do procedimento correcional. Agravo regimental desprovido para restar assegurada a continuidade do procedimento correcional e seu julgamento, a final, como de direito.»
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