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DOC. 136.7681.6000.6200

TRT3. Categoria profissional diferenciada. Secretário. Enquadramento da categoria diferenciada dos secretários. Não configuração. Bancária.

«Prestando a trabalhadora serviços em agência bancária, no exercício de funções técnicas e satisfazendo necessidades fundamentais da instituição bancária, não se há falar no seu enquadramento na categoria profissional diferenciada dos secretários, mas sim naquela comum a todos os bancários. Relevante observar que não basta o exercício das funções típicas de secretaria, quando for o caso, para o enquadramento da trabalhadora nessa categoria diferenciada, sendo necessário também o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.377/85. »

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