TRT3. Validade. Banco de horas. Extrapolação do limite máximo diário de 10 (dez) horas. Nulidade.
«A jurisprudência consolidada no âmbito do Col. TST aponta para a validade das normas coletivas que dispõem quanto à adoção do banco de horas, sendo certo que duas são as nulidades às quais se submete: a primeira, quando não for negociado com a participação do Sindicato representante da categoria profissional, na forma do que dispõe o CF/88, art. 7º, incisos XXIII e XIV de 1988; a segunda, quando houver a prestação de horas extras habitualmente com infração ao limite máximo diário da prestação de trabalho, por aplicação analógica do entendimento jurisprudencial uniforme do item III da Súmula 85/TST (CLT, art. 8º, caput), eis que o sistema de banco de horas não admite a extrapolação do limite máximo diário da jornada de trabalho, fixado em 10 (dez) horas como expressamente dispõe a atual redação do CLT, art. 59, § 2º.»
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