TRT3. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entidade de previdência privada, que não participou do acordo naquela comissão.»
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