TRT3. Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Empregado comissionista puro.
«Ao contrário do excesso trabalhado diariamente, no que tange aos intervalos intrajornada, não há falar em pagamento apenas do adicional, devendo ser observado o divisor 220, uma vez que as comissões pagas remuneram somente o serviço efetivamente prestado, o que não se confunde com a remuneração que se torna devida por ter sido exigido do empregado trabalho em período que deveria ser destinado ao descanso e alimentação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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