TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência em razão da matéria. Relação entre substituto e substituído processuais em ação trabalhista.
«Em ação trabalhista proposta pelo Sindicato, no papel de substituto processual, o substituído não é seu outorgante, e tampouco dos advogados contratados pelo Sindicato para defesa dos direitos vindicados, dada a legitimação extraordinária ativa do Sindicato. Não se trata, portanto, de relação de consumo, especialmente porque o Sindicato tem o dever legal e constitucional de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (Lei 5.584/1970, art. 14 e inc. III do CF/88, art. 8º), o que atrai a competência desta Especializada, nos termos dos incs. III e IX do CF/88, art. 114. Afastada, portanto, a preliminar de incompetência em razão da matéria, não vislumbrando relação de cosumo entre o obreiro e o sindicato.»
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