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DOC. 136.7681.6000.7700

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.

«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência, mormente em casos em que a empresa recruta empregados nas diversas localidades espalhadas pelo Brasil, via Internet, custeando-lhes o deslocamento e hospedagem para a formalização dos contratos de trabalho no local de sua sede, conforme ocorrido na espécie. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.»

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