Carregando…

DOC. 136.7681.6000.8200

TRT3. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Base de cálculo - PETROBRÁS. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Interpretação de norma coletiva

«A forma de cálculo utilizada pela Petrobrás em relação à parcela denominada "complemento de remuneração mínima por nível e regime - RMNR", devida aos seus empregados por força de norma coletiva, viola o princípio da isonomia material e os artigos 7º, XXIII, da Constituição da República e 193, § 1º, da CLT, porquanto cria duas bases de cálculo distintas - uma para os empregados que trabalham em condições de risco e outra para os que laboram em condições normais - , em nítida discriminação quanto àqueles primeiros. Ademais, a inclusão do adicional de trabalho noturno (ATN) e do adicional de hora de repouso alimentação (AHRA) no cálculo da verba em comento implica interpretação extensiva da norma coletiva, que não faz alusão expressa a tais parcelas para fins de apuração do complemento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito