TRT3. Prorrogação. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Impossibilidade teórica.
«Inexistindo termo de prorrogação válido para o contrato de experiência firmado por 45 dias, eis que aquele constante do próprio contrato não foi assinado nem datado pelas partes, descarta-se a hipótese da prorrogação tácita, pois contrato a termo é excepcional e formal, portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito