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DOC. 136.7681.6000.9200

TRT3. Prorrogação. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Impossibilidade teórica.

«Inexistindo termo de prorrogação válido para o contrato de experiência firmado por 45 dias, eis que aquele constante do próprio contrato não foi assinado nem datado pelas partes, descarta-se a hipótese da prorrogação tácita, pois contrato a termo é excepcional e formal, portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade contratual.»

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