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DOC. 136.7681.6000.9600

TRT3. Contrato de franquia. Verdadeira terceirização dos serviços. Responsabilidade subsidiária.

«É certo que a relação comercial estabelecida nos moldes da Lei de Franquia (Lei 8.955/94) não enseja responsabilização do franqueador quanto aos créditos trabalhistas dos empregados do franqueado, pois inexiste entre as empresas uma relação de direção, controle ou administração, ficando todo o risco do empreendimento com o franqueado. Entretanto, se aquela relação comercial constitui apenas tentativa de burla à legislação trabalhista, o caso é de aplicação do CLT, art. 9º e inciso IV da Súmula 331/TST, devendo ser imputada às beneficiárias do serviço do autor responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas em sentença.»

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