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DOC. 136.7681.6000.9700

TRT3. Contrato de trabalho. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Participação em processo de seleção. Ausência de "animus contrahendi". Vínculo que não se reconhece.

«À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma - que não se destina a favorecer esta ou aquela parte, mas sim a demonstrar a verdade real - , tem-se que a submissão do trabalhador a exame médico e apresentação de documentos para possível contração não fazem surgir, por si sós, o contrato de trabalho, notadamente num contexto em que não se comprovou a promessa de emprego e, incontroversamente, a prestação laboral não se efetivou. Na hipótese, o que se verifica é que não houve efetivo animus contrahendi por parte da reclamada, visto que o autor se encontrava em processo de seleção, do qual fazia parte não só exame médico, mas também a análise de documentos, sendo o autor inclusive aprovado, mas não contratado por sua própria opção.»

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