TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Admissão de empregado após anterior dispensa. Ausência de solução de continuidade na ativação. Unicidade contratual.
«A contratação celebrada com empregado anteriormente dispensado, ainda que após curto lapso temporal, não traduz, por si, situação jurídica de unicidade contratual. A hipótese de vinculação única pressupõe ação fraudulenta e a ativação regular no interregno verificado entre os dois contratos, o que ficou devidamente comprovado nos autos. Assim, demonstrada a inexistência de solução de continuidade na ativação, mesmo com a realização de acerto rescisório, impõe-se o reconhecimento de unidade contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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