TRT3. Juros de mora. Contribuições previdenciárias. Juros moratórios. Período contratual que abrange o período anterior e posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008
«O regramento contido na Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida Lei 11.941/2009, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, somente se aplica às parcelas salariais reconhecidas em sentença condenatória que abarquem o período posterior a 05/03/2009, data de início de vigência da referida medida provisória. A inovação legislativa nessa matéria aplica-se para o futuro, não podendo retroagir para atingir situações pretéritas, em observância ao disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição da República.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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