TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto. Cabimento.
«Considerando que o obreiro trabalhava externamente, portando valores consideráveis e cartões de recarga telefônica, os quais despertam a cobiça de marginais, sendo do conhecimento da empresa que os roubos destes produtos, mediante assaltos a seus entregadores, ocorriam com regular frequência, impõe-se concluir que a empregadora possuía a obrigação de adotar medidas eficazes para evitar a prática destes delitos. A ré, contudo, não demonstrou a implementação de medida ostensiva, capaz de desestimular a atuação dos bandidos em face de seus empregados. Diante deste contexto, reputa-se comprovada a culpa da empresa, que se mostrou negligente com a segurança do reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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