TRT3. Dano moral. Configuração.
«A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto. A infração ao dever jurídico, por dolo ou culpa, que resultar em prejuízo alheio, atrai o dever de reparação. A determinação decorre da regra do CCB, art. 186, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela regra do parágrafo único CLT, art. 8º. A conversa gravada foi bastante esclarecedora, revelando que a reclamante realmente foi coagida a pedir demissão, sob pena de ser transferida para outra cidade e perder a função de gerente de agência por ela ocupada por trinta anos. Na situação em foco, ficou evidenciado o dano moral experimentado pela autora, sendo dispensável a demonstração da dor sofrida, pois é presumida.»
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