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DOC. 136.7681.6001.2400

TRT3. Dano moral. Dirigente sindical. Suspensão disciplinar indevida.

«Faz jus a indenização por dados morais o empregado que sofre suspensão disciplinar, sob a injusta acusação de que invadira área restrita da empresa, quando não há comprovação de que o mesmo fora avisado, por qualquer meio, de que o acesso somente seria possível mediante autorização, agendamento ou realização de exame biométrico. Sobretudo, considerando-se que a porta de acesso ao local encontrava-se aberta. O registro da advertência disciplinar na ficha funcional do empregado associada a exemplo de desídia e mau comportamento macula imerecidamente a imagem profissional do autor, somando-se a isto o fato de se tratar de dirigente sindical no exercício de sua atividade representativa, uma vez que conclamava os colegas para a reivindicação de melhorias salariais por ocasião dos fatos que ensejam a sanção disciplinar em questão.»

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