TRT3. Dano moral. Discriminação. Não configuração.
«No caso vertente, partir da análise da prova oral, percebe-se que a reclamada não cometeu excessos na investigação do furto ocorrido. Vale destacar a atitude cautelosa do sócio da empresa, que conversou com os auxiliares administrativos em local reservado, tratando-os com igualdade e respeito. Ao contrário dos argumentos lançados na peça recursal, o simples fato de a reclamante ter sido dispensada sem justa causa, por si só, não gera a presunção de tratamento discriminatório. Ressalte-se que, em nenhum momento, a reclamante foi acusada de furto, sem provas. Nesse contexto, é importante frisar que tanto a dispensa como a admissão de trabalhadores são procedimentos rotineiros no mercado de trabalho, não havendo que se falar em conduta ilícita patronal. Sob essa ótica, os elementos reunidos nos autos não levam a crer que a reclamante tenha sido vítima de tratamento diferenciado, rigor excessivo ou qualquer ofensa apta a marginalizá-la no ambiente de trabalho.»
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