Carregando…

DOC. 136.7681.6001.2600

TRT3. Dano moral. Ofensa à imagem e à honra. Difamação.

«Configura ofensa à honra e à imagem do trabalhador a conduta do empregador que, após a cessação do contrato de trabalho, distribui comunicado escrito a clientes, alertando-os sobre o procedimento adotado pela obreira e afirmando que ela estaria tentando conquistar as pessoas atendidas pela antiga empregadora, divulgando informações inverídicas sobre a empresa, com o fim de denegrir sua imagem. A mesma missiva, advertia os clientes para tomar cuidado com as propostas de negócio apresentadas pela autora. Não há dúvida quanto ao caráter ofensivo da correspondência distribuída pelas rés aos clientes, pois atribuíram à reclamante conduta desonesta e mentirosa, de modo a configurar ofensa à imagem e à honra objetiva, aqui considerada como a valoração da personalidade feita pela sociedade. A conduta ilícita aqui descrita identifica-se com a difamação, tipo penal descrito no CP, art. 139, caracterizado pela imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, sem caráter criminoso. E, no caso em apreço, percebe-se até mesmo a intenção maléfica das rés ao distribuir a aludida correspondência, pois o objetivo era garantir a permanência dos clientes à custa da ofensa à imagem da autora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito