TRT3. Empregador que obsta retorno do empregado após alta previdenciária. Dano moral. Configurado.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta no rol de obrigações contratuais do empregador, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVIII. Comprovado nos autos que a ré obstou o retorno do reclamante, após a alta do órgão previdenciário, situação que o constrangeu e o privou do retorno ao seu ambiente de trabalho, bem como do recebimento dos seus salários, fonte do seu sustento, restam configurados os pressupostos acima elencados, pelo que é devida a indenização pelo dano moral decorrente.»
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