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DOC. 136.7681.6001.3200

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais em razão de labor extraordinário. Improcedente.

«Por certo que o trabalho em regime extraordinário, por si só ou como fato isolado na execução do contrato, não adquire feição de ato ilícito ou de gravidade tal que signifique dor moral indenizável na forma da lei, e em na maioria das circunstâncias nem mesmo significa ofensa à dignidade do trabalhador. A prestação de trabalho extraordinário pelo empregado enseja a reparação pela via própria, por meio do pagamento das horas extras laboradas, com o acréscimo do respectivo adicional e reflexos legais.»

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