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DOC. 136.7681.6001.4200

TRT3. Furto. Dano moral. Configuração.

«O CF/88, art. 5º, inciso X, dispõe que "são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A acusação de furto feita pelo empregador, sem a existência de prova substancial das alegações imputadas ao obreiro, por si só, é constrangedora e suficiente para imprimir grande sofrimento àquele que é injustamente acusado, ensejando, assim, o deferimento de indenização por danos morais.»

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