TRT3. Dano moral. Indenização.
«A acusação leviana e infundada da prática de ato de improbidade dirigida ao empregado compromete sua vida profissional, especialmente aquele que trabalha como operador de caixa e lida todo o tempo com dinheiro pertencente ao empregador. Incide, no caso, o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição, que assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação à honra das pessoas. A honra, consoante De Cupis consubstancia a "dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa" (Direitos da Personalidade. Lisboa: Livraria Morais Editora, 1961, p. 111) e poderá ser reduzida em razão da falta de integridade moral, por defeitos graves do caráter, embora não se perca nunca, por se tratar de direito fundado na dignidade da pessoa, inerente ao homem. São proibidos os comportamentos que afetam o âmbito dessa respeitabilidade e são objetivamente injustos, ou seja, não estão amparados em um interesse sério e legítimo. Evidenciada a acusação leviana em face da empregada, a quem se atribui a prática de furto, sem o respaldo de qualquer prova, impõe-se a reparação do dano moral daí resultante, com fundamento no CCB, art. 187.»
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