TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais.
«Evidencia-se o dano moral quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, ou seja, quando o indivíduo tem maculadas, pela ação ou omissão de outrem, sua reputação, honra, decoro ou dignidade pessoal. Comprovado nos autos que a reclamada transferiu temporariamente a reclamante com o intuito de afastá-la dos demais empregados, além de ter suprimido o pagamento do vale-transporte e impedido a continuidade da vinculação ao plano de saúde após a dispensa, mormente quando tais fatos se deram em momento de fragilidade durante processo de diagnóstico de enfermidade, deverá responder pela reparação do dano moral causado à obreira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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