TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Supressão do plano de saúde. Prescrição aplicável. Art. 7º, xxix, cr/88.
«As reparações pecuniárias por danos morais e materiais, requeridas a partir da existência de uma relação de emprego, com ação aforada na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional 45/2004, configuram créditos trabalhistas e, dessa forma, submetem-se à prescrição trabalhista, seguindo as regras do CF/88, art. 7º, XXIX, ainda que o instituto tenha por substrato o Direito Civil. Dessa forma, considerando que a suspensão do plano de saúde ocorreu em 05/12/2008 e que a pretensão se encontra dentro do quinquídio anterior ao ajuizamento da ação (23/07/2012) não há respaldo para a incidência da prescrição parcial quinquenal.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito