TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Critérios para arbitramento do quantum.
«Não há, na legislação pátria, delineamento de valores a serem fixados a título de compensação por danos morais. Em razão disso, cabe ao Juiz, diante das peculiaridades do caso concreto, arbitrá-la equitativamente, com máxima cautela, sopesando o conjunto probatório constante dos autos e lançando mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da reparação imposta, a fim de que se atenda à sua finalidade. A saber, compensar a vítima pela dor causada, punir o ato ofensor e desestimular práticas contumazes, mas sem implicar enriquecimento ilícito do ofendido nem deixar de retribuir o mal que lhe foi causado, considerando, ademais, a capacidade econômica das partes. Verificando-se, "in casu", que tais critérios não foram atendidos, tendo a indenização sido fixada em valor aquém do razoável, impõe-se a sua majoração.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito