TRT3. Indenização. Dano moral coletivo. Fixação do quantum reparatório.
«As indenizações por dano moral coletivo, no âmbito laboral, devem resultar da busca pelo equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de estabelecer um mecanismo pedagógico capaz de dissuadir o ofensor a praticar condutas danosas aos interesses metaindividuais. Nesses limites, os valores reparatórios devem ser prudentemente arbitrados pelo magistrado, mediante equidade e bom senso, levando-se em conta todo o quadro circunstancial, especialmente a extensão do dano, sua natureza, o tempo e a região, sua gravidade, além da repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e da capacidade sócio econômica do ofensor. No caso concreto desta ação civil pública não se pode perder de vista que o Clube assumiu as obrigações que lhe foram impostas, manifestando expressa concordância com a maior parte delas, o que gerou o efeito pretendido com o ajuizamento da ação.»
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