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DOC. 136.7681.6001.8200

TRT3. Julgamento. Dissídio coletivo. Critérios de julgamento.

«No julgamento dos dissídios coletivos deve ser levado em conta o disposto no CF/88, art. 114, § 2º, a legislação aplicável, bem como os precedentes normativos do TST e deste Regional, sempre utilizados como parâmetros para a apreciação das cláusulas postuladas, sem se olvidar, ainda, dos parâmetros fixados por esta Eg. SDC no julgamento do dissídio ajuizado pelo mesmo Sindicato profissional em benefício de outros trabalhadores rurais por ele representados e da mesma região geoeconômica.»

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