TRT3. Caracterização. Dano moral coletivo. Dumping social. Inocorrência.
«A teoria do dumping social, como cediço, originou-se no contexto de globalização da economia, com o desdobramento das indústrias, que optavam - com o objetivo de auferir maiores lucros e aumentar a competitividade - por desenvolver seus produtos de forma desmembrada, transferindo parte de sua produção para os países cuja mão-de-obra barata e sem garantia de quaisquer direitos decorrentes da contínua regulação das relações de trabalho, permitia a colocação, no mercado, de produtos com preços altamente competitivos, eliminando ou diminuindo significativamente a concorrência. Sua configuração, contudo, depende, de uma agressão sistemática da empresa aos direitos sociais decorrentes do trabalho.»
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